Gerenciar o orçamento doméstico exige atenção constante às oportunidades de economia oferecidas pelos programas federais. Uma das atualizações mais impactantes para o bolso dos brasileiros é o Novo Desconto Social na conta de luz, vinculado ao programa Luz do Povo do Ministério de Minas e Energia.
A medida já alivia as despesas de mais de 4 milhões de lares em todo o país, oferecendo desde abatimentos significativos na tarifa até a isenção total para faixas específicas de consumo. No Radar Útil, detalhamos as regras de transição e como garantir esse direito essencial de forma simples.
Conta de luz: Possível isenção de 100%
A grande novidade do programa é a reformulação das faixas de benefício para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Para as famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, a regra assegura 100% de desconto na tarifa de energia sobre os primeiros 80 kWh consumidos no mês.
Isso significa que, se a residência mantiver o consumo dentro desse limite, o valor cobrado pela energia consumida será zerado. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, a isenção permanece sobre a faixa inicial, e apenas o valor excedente é cobrado na tarifa convencional.
O programa também expandiu a proteção financeira para quem recebe um pouco mais. Famílias com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo nacional agora contam com uma tarifa reduzida para o consumo de até 120 kWh mensais. Esse modelo garante um abatimento médio de 11,8% na conta, funcionando como um amortecedor contra os reajustes sazonais do setor elétrico.
O benefício contempla também idosos com mais de 65 anos e Pessoas com Deficiência (PCDs) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), consolidando-se como um pilar de inclusão energética.
Para a maioria dos cidadãos, o cruzamento de dados entre o governo e as distribuidoras de energia realiza a concessão do desconto de forma automática. No entanto, existe um critério burocrático essencial que tem deixado muitas famílias de fora: a titularidade da conta de luz.
No Radar Útil, alertamos que o CPF do responsável pelo CadÚnico deve ser o mesmo cadastrado como titular da unidade consumidora junto à concessionária de energia. Se a conta estiver no nome de um proprietário antigo ou de outro parente, o sistema automatizado não conseguirá validar o benefício.
Desconto social na conta de luz
- O desconto zera a conta completamente? Não. A isenção incide apenas sobre a tarifa de energia consumida. Taxas obrigatórias, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e impostos estaduais, continuam sendo cobrados normalmente na fatura.
- O que fazer se eu tenho direito, mas não recebo? O primeiro passo é atualizar os dados no CRAS da sua cidade. Em seguida, acesse o aplicativo ou site da sua distribuidora de energia e solicite a alteração de titularidade da conta para o CPF do beneficiário.
- Qual a validade do cadastro? Os dados do CadÚnico precisam ser renovados a cada dois anos. Se o cadastro expirar, a distribuidora suspende o Desconto Social automaticamente na fatura seguinte.
- Posso ter o benefício na conta de luz em duas casas? Não. Cada grupo familiar cadastrado tem direito ao abatimento em apenas uma única unidade consumidora utilizada para fins de moradia.
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