Regra da ANS: Como mudar de plano de saúde sem ter que cumprir carência

Existem algumas regras da ANS que podem proteger beneficiários na hora da transferência do plano de saúde

A insatisfação com os reajustes anuais elevados das mensalidades ou com a queda na qualidade do atendimento da rede credenciada de hospitais e laboratórios faz com que milhares de brasileiros desejem trocar de plano de saúde todos os anos.

No entanto, o medo de ter que passar novamente por longos períodos de carência de saúde, que podem chegar a 180 dias para exames complexos ou até 24 meses para doenças preexistentes, aprisiona os consumidores a contratos corporativos caros e ineficientes. A solução técnica de utilidade pública regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para resolver esse impasse é a Portabilidade de Carências.

Muitos clientes acreditam, erroneamente, que a portabilidade sem carência é um benefício exclusivo concedido por negociações especiais ou restrito a planos empresariais de grande porte. Esse desconhecimento prático faz com que o consumidor pague mensalidades abusivas puramente por receio de ficar desamparado em um momento de emergência médica.

A Resolução Normativa nº 437 da ANS garante de forma rígida o direito de migrar para a concorrência levando consigo todo o tempo de carência já cumprido no plano antigo.

Isso significa que, ao assinar o novo contrato, o cidadão tem o direito legal de realizar consultas, exames, cirurgias e partos imediatamente, sem qualquer tipo de restrição temporal ou novas contagens burocráticas por parte da nova operadora de saúde.

Guia da ANS e mudança do plano de saúde

Para exercer esse direito prático, o beneficiário precisa cumprir alguns requisitos técnicos de infraestrutura jurídica estabelecidos pela agência reguladora:

  1. O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 (plano regulamentado) e estar com a situação cadastral ativa e adimplente.
  2. O consumidor deve estar no plano atual há pelo menos 2 anos (para a primeira portabilidade) ou há pelo menos 1 ano (caso já tenha feito alguma portabilidade anterior). Se houver doença preexistente relatada no contrato, o prazo mínimo de permanência inicial sobe para 3 anos.
  3. O plano de destino escolhido deve estar em uma faixa de preço igual ou inferior à do plano atual, garantindo a compatibilidade financeira do mercado.

O procedimento prático correto começa no site oficial da ANS, através da ferramenta digital chamada Guia ANS de Planos de Saúde. O usuário insere os dados da sua carteirinha atual e o sistema gera uma lista limpa com todos os planos de saúde compatíveis disponíveis na sua região. O consumidor emite o “Relatório de Compatibilidade”, junta os comprovantes de pagamento dos últimos três meses e entrega a documentação na nova operadora. A empresa possui o prazo de até 10 dias para analisar o pedido; caso não responda no prazo, a portabilidade é considerada aprovada automaticamente por lei.

Leia mais no Radar Útil! O erro comum ao cancelar o plano de saúde que suja o seu CPF sem você saber

ANS tem regras para mudar o plano de saúde. Fique atento (Imagem ilustrativa / Magnific)
ANS tem regras para mudar o plano de saúde. Fique atento (Imagem ilustrativa / Magnific)
Elodie Tominaga
Elodie Tominaga

Especialista em tecnologia e segurança digital da equipe Radar Útil. Dedico-me a investigar soluções práticas de economia doméstica e alertas de privacidade para facilitar o dia a dia do brasileiro.

Artigos: 184