O bar ou restaurante podem cobrar multa se perder a comanda? Veja o que diz o CDC

Quem já perdeu uma comanda em bar ou balada conhece bem a situação: o segurança ou o caixa informa que existe uma multa pelo extravio, o valor é cobrado junto com o consumo e a maioria das pessoas paga sem questionar. O que pouquíssima gente sabe é que essa cobrança é ilegal. Pagar essa multa não é uma obrigação do consumidor, e recusar o pagamento é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por lei, as comandas existem para controle de consumo do cliente, não do estabelecimento. Ao abrir um bar ou casa noturna, o fornecedor assume o risco da atividade e precisa ter controle sobre o que as pessoas consomem dentro do local, seja por fichas vendidas no caixa, seja por sistema eletrônico de registro. Quando a comanda se perde, o problema é do estabelecimento, não de quem foi consumir.

O Código de Defesa do Consumidor é claro nesse ponto: cobrar multa pela perda da comanda é prática abusiva, proibida pelo artigo 39. O consumidor que perder a comanda deve avisar imediatamente ao responsável pelo estabelecimento, agindo com boa-fé. Mas isso é diferente de aceitar pagar uma penalidade que a lei não permite.

Perda de comanda em bar, restaurante ou balada: O que fazer quando o estabelecimento insiste na cobrança?

A primeira atitude é manter a calma e informar que a cobrança de multa por comanda perdida é proibida pelo CDC. Se o estabelecimento se recusar a ceder, o consumidor tem algumas opções práticas.

A mais simples é registrar a reclamação no site consumidor.gov.br, plataforma oficial do governo federal onde empresas são obrigadas a responder em até dez dias. Basta criar uma conta gratuita, buscar o nome do estabelecimento e descrever o ocorrido com o máximo de detalhes possível. Guardar qualquer comprovante da situação, como um print da tabela de multas afixada na entrada ou uma foto do recibo com o valor cobrado indevidamente, fortalece muito o caso.

Outra opção é acionar o Procon do estado. O registro pode ser feito pelo aplicativo do Procon de cada estado ou presencialmente nas unidades de atendimento. O Procon tem poder para autuar e multar estabelecimentos que praticam cobranças abusivas de forma reiterada.

Se o valor cobrado indevidamente já tiver sido pago, o consumidor tem direito a receber de volta o dobro do que pagou, conforme o artigo 42 do CDC, que trata da cobrança indevida de dívidas.

A comanda não é o único ponto onde muita gente paga sem precisar. Existem pelo menos outros dois casos muito comuns em bares e restaurantes que também se enquadram como prática abusiva.

O primeiro é o couvert. Aqueles petiscos que chegam à mesa antes do pedido principal, como pão, manteiga, azeitona ou torradas, só podem ser cobrados se o cliente for avisado antes e concordar com o consumo. Servir sem consultar o consumidor é prática abusiva, proibida pelo CDC. Se os petiscos chegarem à mesa sem que ninguém tenha solicitado e sem que o valor tenha sido informado previamente, o cliente tem o direito de recusar o pagamento.

O segundo caso é o do pedido que demora além do razoável. Se o prato demorar muito mais do que o esperado e o cliente decidir ir embora, ele não é obrigado a pagar pelo que não consumiu. A responsabilidade pelo tempo de espera é do estabelecimento, e o atraso excessivo configura descumprimento da oferta conforme o artigo 35 do CDC. O cliente só paga pelo que chegou à mesa e foi consumido de fato.

Proteja-se: Como guardar provas se a situação acontecer

A dica prática mais importante é não sair do estabelecimento sem algum tipo de registro do ocorrido. Se a multa por comanda perdida estiver afixada em algum lugar, fotografe. Se o caixa emitir um recibo com a cobrança discriminada, guarde. Se a discussão acontecer, anote o nome do atendente, o horário e a data.

Com esses registros em mãos, o processo de reclamação fica muito mais direto. E para casos onde o valor pago indevidamente supere o razoável e a empresa se recuse a devolver, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível, o antigo pequeno claims brasileiro, sem a necessidade de contratar advogado para valores de até 40 salários mínimos.

Essas situações são tão comuns que passaram a parecer normais. Mas conhecer o que a lei diz muda completamente a posição do consumidor na hora em que o problema acontece.

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Bar, balada ou restaurante: É preciso pagar multa por perda de comanda? (Foto: Pexels)
Bar, balada ou restaurante: É preciso pagar multa por perda de comanda? (Foto: Pexels)
Elodie Tominaga
Elodie Tominaga

Especialista em tecnologia e segurança digital da equipe Radar Útil. Dedico-me a investigar soluções práticas de economia doméstica e alertas de privacidade para facilitar o dia a dia do brasileiro.

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