Carro vendido gerando multa e IPVA no seu nome? Saiba como resolver o erro

Multa e IPVA podem continuar sendo cobrados: Resolva agora

A venda de um veículo usado (carro, moto ou caminhão) é uma transação comercial corriqueira que movimenta bilhões de reais no mercado automotivo brasileiro. No momento em que o comprador paga o valor combinado e o vendedor assina o documento de transferência em cartório, o antigo dono acredita que sua responsabilidade sobre o bem foi encerrada de forma definitiva.

No entanto, a falta de um procedimento burocrático essencial de utilidade pública faz com que milhares de motoristas sofram com a chegada de multas graves, pontos na CNH e cobranças de IPVA de um automóvel que já está em posse de terceiros há anos.

Esse transtorno financeiro e administrativo ocorre devido à omissão da chamada Comunicação de Venda junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Quando o comprador não realiza a transferência de propriedade para o seu próprio nome dentro do prazo legal, o sistema do Detran e da Secretaria da Fazenda continua apontando o antigo proprietário como o responsável legal pelo veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece obrigações muito claras para ambas as partes envolvidas na negociação. O comprador tem o prazo máximo de 30 dias para emitir o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome. Contudo, se o comprador agir de má-fé ou simplesmente esquecer de realizar o procedimento, todas as infrações de trânsito cometidas por ele: como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou multas de rodízio, serão direcionadas automaticamente para a carteira de habilitação do antigo dono.

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Além do acúmulo perigoso de pontos que pode levar à suspensão do direito de dirigir, a Receita Estadual continuará gerando os boletos anuais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no CPF do vendedor. Se o imposto não for pago pelo novo dono, o nome do antigo proprietário será incluído na Dívida Ativa do Estado, gerando restrições financeiras severas e impedindo a emissão de certidões negativas.

Para solucionar essa falha técnica de infraestrutura cadastral e cortar o vínculo com o veículo de forma retroativa, o vendedor precisa realizar a Comunicação de Venda imediatamente. Atualmente, a grande maioria dos cartórios de notas já realiza esse aviso eletrônico ao Detran de forma automática no momento do reconhecimento de firma da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

Caso o cartório da sua região não possua esse sistema integrado, o próprio cidadão deve acessar o portal oficial do Detran do seu estado (via login seguro Gov.br) ou comparecer a uma unidade física portando uma cópia autenticada do documento de transferência assinado e datado para protocolar o pedido de desvinculação de responsabilidade solidária.

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Agente de trânsito, responsável por aplicar multa. (Foto: Pexels)
Agente de trânsito, responsável por aplicar multas. (Foto: Pexels)
Elodie Tominaga
Elodie Tominaga

Especialista em tecnologia e segurança digital da equipe Radar Útil. Dedico-me a investigar soluções práticas de economia doméstica e alertas de privacidade para facilitar o dia a dia do brasileiro.

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