O hábito de incluir o número do CPF na nota fiscal a cada compra de mercadoria ou contratação de serviço é amplamente difundido entre os moradores do estado de São Paulo. A maioria dos cidadãos associa essa prática ao resgate de créditos em dinheiro via conta corrente ou à participação nos sorteios mensais de prêmios em dinheiro.
No entanto, um benefício de grande impacto financeiro e focado especificamente em proprietários ou inquilinos de imóveis na capital paulista costuma passar totalmente despercebido: a utilização dos créditos acumulados para reduzir o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
CPF na Nota: A diferença entre a paulista e a paulistana
O principal motivo pelo qual as pessoas perdem a oportunidade de abater o valor do imposto é a confusão entre dois programas tributários distintos que operam na mesma cidade. No Radar Útil, esclarecemos a diferença: a tradicional Nota Fiscal Paulista (do governo estadual) é gerada em comércios como supermercados, padarias e lojas de roupas, e permite apenas o resgate em dinheiro.
Já o desconto no IPTU é gerado exclusivamente pela Nota Fiscal Paulistana (também conhecida como Nota do Milhão), controlada pela Prefeitura de São Paulo. Esse crédito é acumulado sempre que você solicita o CPF na Nota na prestação de serviços dentro da capital, como em estacionamentos, academias, hotéis, lavanderias, escolas particulares ou consertos de veículos. É o imposto ISS (Imposto Sobre Serviços) recolhido nesses estabelecimentos que se transforma em abatimento para a sua casa ou apartamento.
Diferente do resgate em dinheiro, que pode ser feito ao longo de todo o ano, a janela para transferir os créditos para o IPTU possui regras rígidas de calendário estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. O procedimento deve ser feito de forma manual pelo site oficial do programa:
- Acesse o portal oficial da Nota Fiscal Paulistana (notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br) e faça o login utilizando a sua senha web ou o certificado digital.
- No menu lateral esquerdo da tela do usuário, clique na opção “Consultar Créditos” para verificar o saldo total acumulado através dos serviços contratados.
- Selecione a aba “Abatimento de IPTU”.
- Digite o número de inscrição do imóvel (o número do SQL / Cadastro do Imóvel que vem impresso no seu carnê anual do IPTU).
- Defina o valor do saldo que deseja transferir para o abatimento e confirme a operação.
O sistema recalculará o valor restante do imposto para o ano seguinte. O mais interessante é que você não precisa ser o proprietário legal do imóvel para direcionar os créditos; inquilinos podem usar seus saldos para reduzir o IPTU do imóvel onde moram de aluguel, ou você pode até mesmo presentear um familiar transferindo seus créditos para o cadastro dele.
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