Milhares de trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada (CLT) ou atuam no serviço público deixam de sacar anualmente o benefício do Abono Salarial PIS/Pasep. Além dos lotes anuais reguliares, existe uma quantia bilionária referente a cotas antigas e revisões de saldos que pertencem a trabalhadores que atuaram antes e depois de mudanças na legislação.
O dinheiro fica parado nas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil aguardando a solicitação do titular ou de seus herdeiros.
O maior erro do trabalhador é achar que, se o dinheiro não caiu na conta corrente principal do banco no mês do aniversário, ele perdeu o direito ao benefício automaticamente.
O saldo retido do PIS/Pasep não sacado dentro do calendário anual permanece disponível para solicitação de reenvio por até 5 anos antes de ser recolhido pelo Tesouro Nacional.
Guia prático PIS/PASEP: Veja como checar
Para verificar se existe algum valor disponível no seu nome sem precisar ir a uma agência física, siga o fluxo digital unificado:
- Baixe o Aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’: Disponível gratuitamente para Android e iPhone.
- Acesse com a sua Conta Gov.br: Faça o login seguro (nível Prata ou Ouro).
- Navegue até a Aba ‘Benefícios’: Selecione a opção “Abono Salarial” e clique em “Consultar”.
- Verifique o Histórico de Anos Anteriores: O aplicativo mostrará o status de cada ano-base, indicando se o valor está “Habilitado”, o motivo de eventuais impedimentos e o botão para cadastrar a conta bancária para recebimento.
Saiba mais!
- Quem tem direito de receber o Abono Salarial do PIS/Pasep? Tem direito o trabalhador que está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, recebeu média mensal de até dois salários mínimos no ano-base considerado, trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias naquele ano e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS/eSocial.
- Os herdeiros de um trabalhador falecido podem sacar o PIS/Pasep acumulado? Sim. No caso de falecimento do titular, os dependentes habilitados na Invalidez/Pensão por Morte do INSS ou os herdeiros indicados no Alvará Judicial/Inventário têm o direito de solicitar o saque integral dos saldos de PIS/Pasep da pessoa falecida diretamente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
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